Grupo entrou na Justiça e conseguiu o direito de acompanharem o Timão dentro do Pacaembu
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por Juarez Alves
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- Fonte: BAND.com
Seis torcedores que adquiriram antecipadamente ingressos para a partida desta quarta-feira à noite entre Corinthians x Millonarios (COL), no Pacaembu, recorreram à Justiça e conseguiram uma ordem judicial para poder entrar no estádio.
A decisão do juiz é justificada pelo fato de a Conmebol permitir a entrada da imprensa e de outros convidados da organizadora. Armando José Terreri Rossi Mendonça, Milton Guilherme Rossi Mendonça, Gerson Mendonça Neto, Karina Bellinato Mendonça, Maurício Andreanelli Pimenta e Rodrigo Adura foram os autores da ação.
A ordem judicial, proferida pelo juiz Antônio Carlos de Figueiredo Negreiros, foi publicada nesta quarta-feira no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, contrariando a decisão da Conmebol de impedir torcedores corintianos de assistir aos jogos da Libertadores após a morte do garoto Kevin Espada, de 14 anos, na Bolívia, na semana passada.
Decisão proferida:
Vistos. Novos fatos alteram substancialmente o risco à segurança que justificou a decisão de fl. 17. Primeiro, a informação divulgada pela imprensa de que o estádio não estará totalmente vazio, uma vez que será permitido o acesso da impressa e de "convidados" da organizadora do Torneio e da Federação, o que faz presumir que um esquema de segurança será montado para viabilizar o acesso de algumas pessoas ao estádio (fonte: Portal Terra). Segundo, a declaração dos representantes de Torcidas Organizadas de que pretendem acatar a súplica da diretoria do Corinthians para que não compareçam ao local. Superado, assim, o risco inicialmente vislumbrado para a efetividade da medida, passo a apreciar a postulada tutela antecipada. É Inquestionável que o ingresso adquirido pelo consumidor vincula a Organizadora do evento (art. 48 do CDC). Em tese, portanto, o consumidor teria que se conformar com a frustração do contrato exclusivamente na hipótese de cancelamento do evento ou por motivo de força maior. A punição preventiva do clube para jogar sem a presença da torcida, em um Juízo de cognição sumária, não caracteriza um motivo plausível para a Organizadora do Torneio rasgar os contratos que celebrou com os torcedores que adquiriram por antecipação os ingressos. Assim, a punição aplicada após a compra do ingresso pelos autores, em tese, não pode afetar o seu direito adquirido de comparecimento ao espetáculo que irá se realizar, notadamente porque a própria organizadora do evento permite a assistência a seus convidados. Saliente-se que a negativa de presença de torcida não tem qualquer relação com segurança do estádio do Pacaembu ou do espetáculo em si, o que torna incompreensível o motivo porque a ré pretende punir os consumidores que já haviam adquirido seus ingressos ao invés de estabelecer uma sanção exclusivamente ao clube (negativa de venda de novos ingressos) e aos responsáveis pela atitude que violou seu regulamento. Os adquirentes de ingressos para a partida não estão sujeitos à medida potestativa da Organizadora do Torneio que simplesmente ignora o contrato anteriormente celebrado, com o propósito de assim aplicar uma reprimenda a um dos clubes envolvidos no certame. Em suma, considerando que o evento será realizado, que os ingressos adquiridos pelos autores lhes asseguram o direito de assistir a partida e configuram prova o bastante para embasar a tutela específica de que trata o art. 84, § 1º do CDC, CONCEDO a ANTECIPAÇÃO de TUTELA para ASSEGURAR aos autores, mediante apresentação dos ingressos previamente adquiridos, o direito de ingressar no Estádio e assistir à partida que será realizada hoje (27/02/2013) no Estádio do Pacaembú, evento marcado para às 21h30min, expedindo-se ofício para conhecimento do teor da presente decisão ao SPORT CLUBE CORINTHIANS PAULISTA (mandante da partida), SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚLBICA (oficial responsável pela segurança do evento), SECRETARIA DOS ESPORTES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (responsável pelo Estádio) e REPRESENTANTE da Commenbol. Providenciem os autores a impressão e a retirada dos ofícios. Sem prejuízo, cite-se a ré com as advertências de estilo. Int.
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