Segundo o ofício, emitido no dia 11 de fevereiro de 2014, o diretor de Competições da entidade, Virgílio Elíseo, assume que o atleta Luan Niedzielski não poderia ter atuado pelo time catarinense naquela data, segunda rodada da competição do ano passado, já que não tinha rescindido seu contrato de empréstimo com o Metropolitano, onde jogou pelo estadual daquela temporada.
O dirigente ainda questiona o fato de o departamento não ter se manifestado antes da denúncia feita pela equipe cearense, diz que o sistema não acusou irregularidade à época e que as causas da falha estão sendo investigadas.
Veja os trechos do documento obtido pelo ESPN.com.br:
1. Investigamos em nossos registros qual era a situação do atleta Luan Niedzielski, em 28/05/2013, por ocasião do jogo América-MG x Figueirense/SC, válido pelo campeonato brasileiro da Série B, no qual o referido atleta efetivamente atuou pelo Figueirense/SC.
2. Por se tratar de registro de contrato de atleta, consultamos a DRT - Diretoria de Registro e Transferência, da nossa entidade, a qual informou-nos formalmente que o referido atleta na data do jogo tinha contrato em vigor com o CA Metropolitano; no mesmo memo, a DRT informa ainda que o atleta em questão tinha também contrato com o Figueirense FC.
3. Por óbvio, caberia indagar porque a DCO - Diretoria de Competições - somente estaria se manifestando agora, diante da denúncia apresenatda pelo Icasa/CE, e encaminhada pelo STJD, considerando que, como regra, a DCO sempre encaminha ao tribunal, de pronto, todos os casos de possíveis irregularidades, como tem constatado o próprio STJD.
4. É necessário informar, nesse contexto, que a DCO utiliza há anos um sistema informatizado, projetado para detectar casos de irregularidades com atletas em partidas. São situações previstas no sistema: atleta que atue com três cartões amarelos, atleta que atue com cartão vermelho, atleta que atue com punição pendente de cumprimento aplicada pelo STJD, e atleta que atue com problemas de registro de contratos.
5. No caso do atleta em questão, o sistema não acusou a irregularidade (estamos investigando as causas). Nessa cirscunstâncias, tornou-se impossível a detecção dessa ocorrência, até que a denúncia surgisse.
6. Dado o exposto, somente com o surgimento da denúncia e seu encaminhamento pelo STJD tornou-se possível à CBF/DCO identificar o problema e proceder à sua verificação, o que aqui relatamos.
Reprodução/ESPN