12-10-2012
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Fernando foi expulso ainda pela Série B, quando defendia o Grêmio Barueri. De acordo com o árbitro Jailson Freitas, Fernando Leal levou o cartão vermelho direto após o fim da partida contra o ABC, no dia 4 de setembro, por jogar água no trio de arbitragem “deliberadamente”. O líquido estava em sua garrafa plástica.
Pela atitude, o goleiro respondeu a dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o 254-A, acusado de “praticar agressão física”, e por “assumir conduta contrária à ética desportiva”, conforme o 258. A denúncia foi feita na forma do artigo 183, onde a pena maior absorve a menor. Porém, tudo mudou no julgamento.
Em sessão da Terceira Comissão Disciplinar, no último dia 3, Osvaldo Sestário defendeu o atleta. "Não consigo entender a denúncia. O atleta foi expulso por ter jogado água no trio de arbitragem, mas o árbitro não relata se o atleta o xingou, se tentou agredir, ou algo do tipo. O goleiro nos passou ao fim da partida que foi conversar com o árbitro e acabou deixando cair água, mas não atirou em nenhum momento", sustentou.
Porém, o goleiro foi suspenso em quatro partidas no primeiro artigo e por mais três no segundo, de acordo com o relator Ivaney Cayres Souza, que foi acompanhado pelos demais auditores. E para piorar a situação, ao invés de a pena maior absorver a menor, o relator decidiu aplicar o artigo 184 do CBJD e somar as duas penas.
Após cumprir a suspensão automática ainda pelo Barueri, Fernando Leal também ficou fora da partida entre Oeste e Duque de Caxias, pela Série C do Campeonato Brasileiro. Agora, com efeito suspensivo, o goleiro deve poder jogar as últimas três partidas da primeira fase. Com 22 pontos, o Oeste ocupa o quinto lugar no Grupo A, logo abaixo da zona de classificação.
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