Os atingidos pela liminar expedida pela 10ª Vara da Justiça Federal são o coordenador do Grupo Executivo da Copa do Mundo (Gecopa), Luís Manuel Rebelo Fernandes, o diretor-geral do Departamento de Obras Públicas do Estado (Deop-MG), Gerson Barros de Carvalho, o antigo ocupante do cargo de diretor-geral do Deop-MG, João Antônio Fleury Teixeira, o gerente de Projetos e Custos do Deop-MG, Oizer Myssior, o ex-presidente do Comitê Executivo da Copa, Tadeu Barreto Guimarães, e o escritório de arquitetura responsável pelo projeto. Os bens bloqueados somam R$ 3,8 milhões, sendo R$ 1,9 milhão dos integrantes do governo e R$ 1,9 milhão do Gustavo Penna Arquitetos & Associados.
Na denúncia, o MPF aponta diversas irregularidades no caso, começando pela dispensa de licitação para contratação do escritório de arquitetura, considerada "indevida" pela Procuradoria da República. A dispensa foi proposta por Tadeu Barreto Guimarães e submetida à avaliação de Oizer Myssior, que foi favorável com base na "singularidade" do projeto e na "notória especialização" do escritório a ser contratado. O filho de Oizer Myssior, o arquiteto Leon Cláudio Myssior, é sócio de Gustavo Penna na empresa URBX.
A ação ressalta que a "alegada especialização" não foi comprovada. "Não se discutem os méritos ou a capacidade profissional do referido escritório. Todavia, não consta de seu portfólio qualquer projeto que pudesse demonstrar sua especialização em estádios ou seu conhecimento das normas da Fifa sobre o assunto", aponta a denúncia do MPF.
A ação ainda cita outras irregularidades, como a suposta exiguidade do prazo para a reforma, alegada pelos acusados. Porém, Gustavo Penna já participava de reunião do Comitê Gestor da Copa em 24 de junho de 2009, sendo que o contrato só foi formalizado cinco meses depois. Para o MPF, todo o procedimento foi apenas para formalizar "uma escolha realizada muitos meses antes".
Custo - A Procuradoria da República ainda aponta o valor do contrato como a mais grave irregularidade, pois, na reunião do Comitê Gestor, diante de orçamentos apresentados por outras empresas, Gustavo Penna admitiu adaptar o projeto, em conformidade com as exigências da Fifa, para reduzir o custo, o que levou o MPF a deduzir que "as propostas iniciais levavam em conta projetos bem mais complexos do que o final".
A ação lembra que o escritório do arquiteto Oscar Niemeyer cobrou R$ 6 milhões pelo projeto da Cidade Administrativa, sede do Executivo mineiro, que conta com seis edificações e é bem mais complexo que o do Mineirão. "Os administradores do Estado de Minas Gerais, ao optarem pela contratação direta, incorreram na prática de atos de improbidade administrativa, causando grave lesão ao erário", acusa o MPF.
Por meio de nota, a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa-MG) ressaltou que a decisão é apenas liminar e que o mérito da questão ainda será julgado. O texto ressalta o "notório saber" e "especialização" do escritório, contestados na ação, mas alega que a empresa de arquitetura já fez projetos para outros governos, como do Distrito Federal.
A nota também observa que o escritório de Gustavo Penna foi contratado para desenvolver um projeto conceitual pela consultoria Ernest Young, encarregada de fazer o estudo de viabilidade técnica do Mineirão em 2008, antes da confirmação de Belo Horizonte como uma das sedes da Copa de 2014. "Isso significa dizer que o arquiteto e sua equipe foram contratados para participar do projeto do Mineirão por meio de contrato licitado firmado com a consultoria Ernest Young", diz o comunicado.
Para o juiz Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, porém, as provas que constam na ação demonstram "fortes indícios de ilicitude na contratação direta por inexigibilidade de licitação bem como a ocorrência de improbidade administrativa dos gestores responsáveis pela contratação do escritório de arquitetura para elaborar o projeto básico de reforma e modernização do Estádio Mineirão". "Cuidando-se de projeto de vulto que certamente despertaria o interesse dos maiores escritórios de arquitetura do Brasil e até mesmo do exterior, é de se questionar a opção pela contratação direta do Escritório Gustavo Penna Arquitetos & Associados, quando o recomendado seria a realização de licitação", salientou o magistrado.
A reportagem procurou o escritório de Gustavo Penna, que informou que se pronunciaria por meio de nota, mas o comunicado não foi enviado até o final da tarde desta quinta-feira.
Fonte: ESPN
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